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PROPOSTA DE TRABALHO DO ESCRITÓRIO NUNES FERREIRA, VIANNA ARAÚJO, CRAMER, DUARTE ADVOGADOS

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2010.

À
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA IPIRANGA
At.: Ricardo Bretz Costa

Ref.: proposta de trabalho.


Prezados Senhores,

Honrados com a consulta, encaminhamos a nossa proposta de trabalho, para a ação judicial a ser proposta contra a FUNDAÇÃO FRANCISCO MARTINS BASTOS (“FFMB”) e respectivas empresas patrocinadoras, com o objetivo de recuperar perdas financeiras impostas aos aposentados e participantes da FFMB, decorrentes do processo de “retirada de patrocínio e liquidação total” a que a Fundação foi e está sendo submetida por orientação dos novos acionistas controladores (Ultrapar S/A, Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e Braskem S/A).

A demanda constituirá uma ação civil pública (ação coletiva), a ser proposta pela Associação, para a defesa dos direitos dos aposentados e participantes da FFMB (direitos individuais homogêneos), com fundamento nos artigos 81, parágrafo único, inciso III e 82, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (“CDC”). Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 321 do STJ.

A ação, que deverá ser proposta na Justiça Estadual e no Fórum Central da Comarca do Rio de Janeiro, conterá dois pedidos: (1) condenação dos réus ao pagamento, a cada um dos aposentados e participantes, de multa indenizatória (indenização por perdas e danos), em virtude da indevida retirada de patrocínio; (2) condenação dos réus ao pagamento, a cada um dos aposentados e participantes, da complementação da “provisão matemática de retirada”.

Ressalta-se que, após a condenação dos réus, cada aposentado e participante deverá promover a liquidação e execução dos valores que lhes são devidos, na forma do art. 97 do CDC. Nessa fase do processo, os aposentados e participantes também contarão com o nosso patrocínio.

Para essa ação, propomos nossos honorários, nos seguintes termos:

a) honorários iniciais pró-labore, correspondentes a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da “provisão matemática de retirada” de cada associado, com limite mínimo de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e limite máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Na hipótese de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da “provisão matemática” for igual ou menor do que R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o associado ficará isento do pagamento dos honorários iniciais. Esses honorários poderão ser pagos pelos associados em até 4 (quatro) parcelas fixas, mensais e sucessivas, sendo a primeira devida quando da aceitação desta proposta.

b) honorários finais (descontados os honorários iniciais pró-labore anteriormente pagos), correspondentes a 10% (dez por cento) do que vier a ser efetivamente pago a cada um dos aposentados e participantes.

Os honorários aqui previstos, quando da realização de seus eventos condicionantes, deverão ser depositados pelos associados na conta corrente de titularidade de NUNES FERREIRA, VIANNA ARAÚJO, CRAMER, DUARTE ADVOGADOS (conforme orientações a serem enviadas por email), com subsequente envio da respectiva nota fiscal.

A Associação instruirá seus associados a nos enviarem o comprovante do depósito, com a identificação do depositante e o valor da “provisão matemática de retirada”, a fim de verificarmos quem fez o depósito e se o valor depositado está correto.

Como de praxe, as despesas judiciais e extrajudiciais nos deverão ser ressarcidas pela Associação, das quais enviaremos periódicos demonstrativos.

Caso V.Sas. estejam de acordo com os termos desta proposta, queiram manifestar essa aquiescência, nesta carta, cuja cópia nos deverá ser devolvida.

Atenciosamente,

NUNES FERREIRA, VIANNA ARAÚJO, CRAMER, DUARTE ADVOGADOS
RONALDO CRAMER IVAN NUNES FERREIRA


De acordo:

__________________________________
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA IPIRANGA


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