PROPOSTA DE
TRABALHO DO ESCRITÓRIO NUNES FERREIRA, VIANNA ARAÚJO,
CRAMER, DUARTE ADVOGADOS
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2010.
À
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA
IPIRANGA
At.: Ricardo Bretz Costa
Ref.: proposta de trabalho.
Prezados Senhores,
Honrados com a consulta, encaminhamos a nossa proposta de
trabalho, para a ação judicial a ser proposta
contra a FUNDAÇÃO FRANCISCO MARTINS BASTOS (“FFMB”)
e respectivas empresas patrocinadoras, com o objetivo de recuperar
perdas financeiras impostas aos aposentados e participantes
da FFMB, decorrentes do processo de “retirada de patrocínio
e liquidação total” a que a Fundação
foi e está sendo submetida por orientação
dos novos acionistas controladores (Ultrapar S/A, Petróleo
Brasileiro S/A – Petrobras e Braskem S/A).
A demanda constituirá uma ação civil
pública (ação coletiva), a ser proposta
pela Associação, para a defesa dos direitos
dos aposentados e participantes da FFMB (direitos individuais
homogêneos), com fundamento nos artigos 81, parágrafo
único, inciso III e 82, inciso IV, do Código
de Defesa do Consumidor (“CDC”). Aplica-se ao
caso o Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula
321 do STJ.
A ação, que deverá ser proposta na
Justiça Estadual e no Fórum Central da Comarca
do Rio de Janeiro, conterá dois pedidos: (1) condenação
dos réus ao pagamento, a cada um dos aposentados e
participantes, de multa indenizatória (indenização
por perdas e danos), em virtude da indevida retirada de patrocínio;
(2) condenação dos réus ao pagamento,
a cada um dos aposentados e participantes, da complementação
da “provisão matemática de retirada”.
Ressalta-se que, após a condenação
dos réus, cada aposentado e participante deverá
promover a liquidação e execução
dos valores que lhes são devidos, na forma do art.
97 do CDC. Nessa fase do processo, os aposentados e participantes
também contarão com o nosso patrocínio.
Para essa ação, propomos nossos honorários,
nos seguintes termos:
a) honorários iniciais pró-labore, correspondentes
a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor
da “provisão matemática de retirada”
de cada associado, com limite mínimo de R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais) e limite máximo de R$ 12.000,00
(doze mil reais). Na hipótese de 0,3% (zero vírgula
três por cento) do valor da “provisão matemática”
for igual ou menor do que R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), o associado ficará isento do pagamento dos
honorários iniciais. Esses honorários poderão
ser pagos pelos associados em até 4 (quatro) parcelas
fixas, mensais e sucessivas, sendo a primeira devida quando
da aceitação desta proposta.
b) honorários finais (descontados os honorários
iniciais pró-labore anteriormente pagos), correspondentes
a 10% (dez por cento) do que vier a ser efetivamente pago
a cada um dos aposentados e participantes.
Os honorários aqui previstos, quando da realização
de seus eventos condicionantes, deverão ser depositados
pelos associados na conta corrente de titularidade de NUNES
FERREIRA, VIANNA ARAÚJO, CRAMER, DUARTE ADVOGADOS (conforme
orientações a serem enviadas por email), com
subsequente envio da respectiva nota fiscal.
A Associação instruirá seus associados
a nos enviarem o comprovante do depósito, com a identificação
do depositante e o valor da “provisão matemática
de retirada”, a fim de verificarmos quem fez o depósito
e se o valor depositado está correto.
Como de praxe, as despesas judiciais e extrajudiciais nos
deverão ser ressarcidas pela Associação,
das quais enviaremos periódicos demonstrativos.
Caso V.Sas. estejam de acordo com os termos desta proposta,
queiram manifestar essa aquiescência, nesta carta, cuja
cópia nos deverá ser devolvida.
Atenciosamente,
NUNES FERREIRA, VIANNA ARAÚJO, CRAMER, DUARTE ADVOGADOS
RONALDO CRAMER IVAN NUNES FERREIRA
De acordo:
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ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA
IPIRANGA
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